A partir de 7 de agosto de 2025, começam a valer os reajustes das taxas cobradas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), estabelecidos a partir da atualização da Tabela de Retribuições do órgão.
A definição foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2025 – Portaria GM/MDIC nº 110.
Neste artigo, você encontra tudo o que precisa saber para não ser pego(a) de surpresa.
Informações importantes sobre o reajuste das taxas do INPI
De 7 de agosto de 2025 em diante, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplica um reajuste na cobrança das taxas pagas pelos seus serviços.
Esse reajuste foi aprovado em maio de 2025 e, segundo o órgão, está voltado para a modernização dos serviços oferecidos e para a promoção de maior inclusão social no acesso à propriedade industrial.
O pedido de registro de marca (com desconto de 50%) passará de R$ 142 para R$ 180. A taxa de oposição aumentará de R$ 142 para R$ 260 e o primeiro decênio de vigência de registro de marca subirá de R$ 298 para R$ 375.
Aos usuários que não se enquadram nos critérios de desconto, os valores serão exatamente o dobro dos mencionados, ou seja, R$ 360 para pedido de registro, R$ 520 para oposição e R$ 750 para primeiro decênio.

*Lembre-se: os valores reajustados começam a valer em 7 de agosto de 2025.
Segundo o INPI, todas as mudanças anunciadas serão implementadas de forma gradativa, com início em agosto e etapas subsequentes em setembro e dezembro de 2025, conforme a necessidade de ajustes operacionais por parte do próprio órgão.
Entre em contato e faça o registro da marca. Afinal, só é dono quem regsitra!
